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Deputados de MG aprovam em definitivo suspensão de decreto que beneficiava empresas de aplicativo de ônibus

Parabéns aos Exmos Srs Deputados do Estado de MG que tiveram a coragem de consertar o equívoco do Governador daquele estado.
Aos poucos a verdade sobre esse engodo chamado “ empresas de tecnologia “ ou “ aplicativos “ está vindo à tona.

Foram 40 votos favoráveis, 16 contrários e uma abstenção; TCE entendeu que decreto do governador Romeu Zema tinha inconstitucionalidades

ADAMO BAZANI

Por 40 votos favoráveis, 16 contrários e uma abstenção na ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais) em segunda votação, o decreto do governador Romeu Zema que beneficiava as empresas de aplicativo de ônibus perderá a validade.

A decisão definitiva foi tomada nesta quarta-feira, 14 de julho de 2021, pelos deputados, que na terça-feira, já tinham aprovado em primeira votação suspender os efeitos do decreto que Zema classificou como “da liberdade do transporte”. No primeiro turno foram 38 votos favoráveis e 16 contrários.

Relembre:

A votação do Projeto de Resolução (PRE) 109/21, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), foi uma recomendação do TCE (Tribunal de Contas do Estado) de Minas Gerais que entendeu haver inconstitucionalidades no decreto, como mostrou o Diário do Transporte, em 09 de julho de 2021.

Relembre:

Agora, a suspensão do decreto será promulgada pelo Legislativo.

Com isso caem algumas liberações que beneficiavam as empresas de aplicativo, como a não exigência de lista de passageiros com 12 horas de antecedência e do “circuito fechado”

Circuito fechado ocorre quando o grupo de pessoas da ida é o mesmo da volta com todos os passageiros com o mesmo destino. Por exemplo, um ônibus fretado por um grupo religioso de uma igreja menor para uma catedral.

Já o circuito aberto se configura quando as viagens de ida e volta são feitas por grupos diferentes de pessoas que não precisam ter o mesmo objetivo de deslocamento e nem se conhecerem e habitualmente é operado pelas empresas regulares.

Também volta a obrigatoriedade de ônibus de fretamento no estado terem menos de 15 anos.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes