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Justiça do Paraná aumenta para R$ 80 mil multa por dia contra Buser por descumprimento de decisão judicial que impede realização de viagens intermunicipais

Juíza, em sua decisão, ressaltou que descumprir ordens judiciais têm sido uma prática comum da Buser; Em nota, a empresa de aplicativo classificou a decisão como ilegal e diz que já recorreu

ADAMO BAZANI

A juíza Patrícia de Almeida Gomes Bergonse, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Paraná, aumentou para R$ 80 mil por dia uma multa contra o aplicativo de ônibus Buser por descumprir decisão judicial que impede a realização de viagens dentro do Estado.

A decisão do último dia 26 de agosto de 2021 atende parcialmente pedido da Fepasc (Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina) que denunciou que o aplicativo ainda estava intermediando as viagens intermunicipais contrariando uma decisão judicial que previa multa diária de R$ 50 mil.

A magistrada, em sua decisão, ressaltou que descumprir ordens judiciais têm sido uma prática comum da Buser.

Infere-se, ademais, que o descumprimento de ordens judiciais pela requerida mostra-se reiterado, consoante se observa dos julgados do Colendo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, acostados ao mov. 254.6 a 254.7, demonstrando desrespeito as ordens emanadas do Poder Judiciário, conduta essa que deve ser combatida.

A Buser tem cinco dias para cumprir após a notificação.

A juíza também determinou a contrapropaganda, ou seja, que a Buser use os canais onde anunciou as viagens proibidas para comunicar aos passageiros sobre a proibição judicial.

Nessa perspectiva, evidenciado o descumprimento da ordem judicial, defiro parcialmente o pleito, para majorar a multa diária para o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e determinar a cominação de medida de contrapropaganda, com publicação permanente, até o trânsito em julgado dessa demanda, nas redes sociais, como por exemplo Facebook e Instagram, entre outras, e plataformas digitais da Buser (site e aplicativos), do esclarecimento aos usuários e eventuais interessados, da existência e vigência da ordem judicial concedida nos presentes autos e confirmada em Segunda Instância, que proíbe a divulgação, comercialização e realização de viagens de transporte intermunicipal de passageiros no Estado do Paraná. O cumprimento desta ordem deverá ser comprovado nos autos, no prazo de 05 dias.

Diário do Transporte procurou a Buser.

Em nota, a empresa de aplicativo classificou a decisão como ilegal e diz que já recorreu

Trata-se de uma decisão provisória e ilegal, que ofende o direito de escolha das pessoas. A Buser, maior plataforma de intermediação de viagens rodoviárias do País, continuará sua missão de democratizar o acesso dos brasileiros ao transporte coletivo de qualidade e a preços honestos. A Buser não inventou o fretamento rodoviário, apenas mudou a maneira de formar os grupos de viajantes, por meio da internet e com uso de modernas tecnologias. A inovação correu na frente da regulação do setor, que precisa ser atualizada com celeridade. A empresa informa que já recorreu da decisão e tem convicção de que a Justiça, em suas instâncias superiores, vai nos dar razão.