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Justiça proíbe viagens intermunicipais pela Buser com venda individual de passagens no Espírito Santo

Caso descumpra, empresa pode pagar multa diária de R$ 10 mil

ADAMO BAZANI

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo proibiu empresas de fretamento de divulgarem e comercializarem passagens individuais entre os municípios capixabas por meio do aplicativo “Buser”, seja com veículos próprios ou empresas parceiras.

Em caso de descumprimento, a multa será R$10 mil por dia, sem limite máximo.

A decisão é desta segunda-feira, 25 de outubro de 2021, e atende recurso do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Espírito Santo contra uma decisão anterior que permita estas viagens.

O processo envolve a Buser Brasil Tecnologia Ltda., Martinele Transportes e Locacoes Ltda – Me, Transigor Transportes e Turismo Ltda, Keydison Guzzo da Conceicao – ME, Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitoria.

O Sindicato das viações alega que a continuidade da atuação das viagens pelo aplicativo pode “causar demasiado prejuízo às empresas que prestam o serviço de transporte intermunicipal de maneira regular”

A entidade ainda alegou que “as empresas que estão vinculadas à plataforma da Buser não possuem autorização para o transporte habitual de passageiros, mas apenas para fretamento” e que “o serviço fornecido pela associação dessas empresas podem causar demasiado prejuízo ao consumidor, uma vez que atuam à margem da legislação.”

O relator, desembargador Robson Luiz Albanez entendeu que vendas de passagens de maneira individual e embarque e desembarque ao longo da viagem são atividades para empresas de linhas regulares e não de fretamento.

Ao que se extrai dos autos neste momento, as empresas de transporte, recorridas, vem desenvolvendo os referidos serviços de “fretamento” de maneira habitual, com rotas diárias e coincidentes com aquelas vendidas por empresas que operam regularmente, com a comercialização de passagens rodoviárias intermunicipais, mediante bilhetes individuais, realizando embarque/desembarque de passageiros fora dos locais apropriados e regulamentados, bem como sem qualquer estrutura, situação que as afasta da característica do modelo para o qual receberam permissão para atuar. A habitualidade dos serviços prestados dentro da Plataforma “Buser” é vislumbrada por uma simples análise do seu sítio eletrônico (www.buser.com.br), onde há o cronograma de viagens entre os municípios capixabas ofertadas diariamente

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