De acordo com magistrado, aplicativo de ônibus mostrou “desprezo” pela determinação judicial; Buser disse que recurso ainda não foi julgado
ADAMO BAZANI
Colaborou Jessica Marques
O juiz substituto Anderson Santos da Silva, da 2ª Vara Federal do Distrito Federal, elevou de R$ 10 mil para R$ 50 mil a multa por dia contra a Buser por descumprimento de uma decisão de outubro de 2020 que proibiu o aplicativo de continuar realizando viagens e oferecendo passagens em circuito aberto de partidas e chegadas do DF.
A multa de R$ 10 mil por dia passou a ser válida a partir de 07 de janeiro de 2021 e, em caso de a Buser continuar oferecendo as viagens, o valor de R$ 50 mil já está contando desde 23 de fevereiro de 2022, data da nova decisão.
Circuito aberto ocorre quando o ônibus não precisa transportar o mesmo grupo de pessoas na ida e da volta, com a possibilidade de vendas individuais de passagens, característica típica das linhas regulares, por exemplo. Já o circuito fechado é quando o ônibus transporta o mesmo grupo de pessoas na ida e na volta, os passageiros geralmente se conhecem e o pagamento é feito pelo contratante destes grupos, não havendo a venda individual da viagem.
A ação foi movida pela Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros), que representa as companhias de ônibus de linhas regulares.
De acordo com o magistrado, foi provado o descumprimento e que o aplicativo de ônibus mostrou “desprezo” pela determinação judicial
O descumprimento da decisão Id 345632855 é evidente. O desprezo das rés pelo provimento judicial é demonstrado pelas atas notariais, que revelam que a ré BUSER continua oferecendo, ofertando, divulgando, intermediando e prestando serviços de transporte em desacordo com autorização da ANTT, em sistema de circuito aberto, com saída, chegada ou parada no Distrito Federal. Mas não só isso. Quando vêm a Juízo afirmar o cumprimento da ordem judicial, apenas fazem colocações genéricas, tentando lançar dúvidas sobre as afirmações da autora, mas de modo algum demonstrando cabalmente o acatamento da decisão deste Juízo. Ademais, o desrespeito é confirmado pela ANTT, conforme se pode verificar na petição Id 755292946 e nos documentos que a acompanham.
O Diário do Transporte procurou a Buser que disse que seu recurso ainda não foi julgado e que a decisão é mais uma tentativa de impedir sala atuação.
A Buser informa que ingressou no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) contra essa decisão no dia 30 de outubro de 2020. Infelizmente, o recurso ainda não foi levado a julgamento na Corte.
Em seu recurso ao TRF-1, a Buser rebateu fartamente os pontos considerados pelo juiz de primeiro grau ao conceder indevidamente a liminar requerida na ação. Contudo, apesar do esforço da empresa, o processo no Tribunal permanece parado.
Maior plataforma de intermediação de viagens rodoviárias do Brasil, a Buser considera que essa é mais uma tentativa de impedir a democratização do transporte promovida pelas velhas empresas de ônibus, que cobram caro por um serviço precário e querem perpetuar o monopólio no setor que comandam há décadas. Quem perde com isso é a população, que fica sem uma alternativa mais barata, segura e confortável para viajar pelo País.
Vale ressaltar que a Buser tem comemorado sucessivas vitórias no campo jurídico e regulatório, que vêm reconhecendo a legalidade do modelo de negócios da Buser como uma plataforma que realiza a intermediação digital, conectando passageiros e empresas de transporte por fretamento. Isso já foi confirmado por decisões dos principais tribunais do País, como no julgamento da ADPF 574 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu que não há impedimento na atuação do transporte fretado de passageiros. A decisão forçou a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), autora da ação, a desistir do processo.
A Buser nasceu para democratizar o acesso dos brasileiros ao transporte rodoviário. Toda nova tecnologia, quando surge, gera questionamentos. Foi assim como a Uber e a 99 na mobilidade urbana. Infelizmente, a regulação estatal não avança na mesma velocidade que as inovações.
Em dezembro de 2020, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu em favor da inovação, ao julgar improcedente um recurso do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (Setpesp), que acusava a Buser de transporte ilegal de passageiros. Isso mostra que o mercado do transporte coletivo vai seguir pelo mesmo caminho do transporte individual.
Com relação aos clientes que adquirem viagens na plataforma, nada muda. A Buser mantém todos os viajantes informados, e sempre oferece todo o suporte necessário em caso de uma eventual intercorrência.
NOTA DA ABRATI
A propósito da manifestação da empresa Buser em face da matéria veiculada por este Diário do Transporte no último dia 24 de fevereiro, intitulada “Justiça Federal no DF aumenta em cinco vezes multa contra Buser por descumprimento de decisão”, a ABRATI vem esclarecer que são inverídicas as afirmações de que aquela empresa estaria colhendo “sucessivas vitórias jurídicas no campo jurídico e regulatório”, assim como enganosa é a afirmação de que o STF teria reconhecido não haver impedimento ao modelo de operação da empresa no exame da ADPF 574.
Afinal, diferentes jurisdições e instâncias do Poder Judiciário em todo o País afirmam a ilegalidade do denominado “fretamento colaborativo” ou impõem à empresa Buser a observância da lei e das normas regulamentares da Agências Reguladoras Federal e Estaduais, lei e normas regulamentares que a empresa desrespeita cotidianamente.
É importante esclarecer, ainda, que a empresa Buser marca sua atuação não somente pela inobservância das leis e regulamentos, mas também pelo desvelado desrespeito às decisões do Poder Judiciário.
Por esse motivo, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região já determinou à ANTT a adoção de medidas eficazes para evitar a ilegal e enganosa operação da empresa. A majoração de multas aplicadas à empresa pelo descumprimento dessas decisões judiciais tem sido uma constante, ao ponto de o Juízo da Décima Vara Cível de Vitória, Espírito Santo, ter determinado ao Banco Central o bloqueio de R$ 45,3 milhões da empresa, por descumprimento sucessivo de ordens judiciais.
A noticiada decisão judicial proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal no DF põe-se, portanto, em linha com o amplo reconhecimento pelo Poder Judiciário da irregularidade da atuação da empresa Buser, que tem se valido de informações falsas nos meios de comunicação e até em juízo, na tentativa mascarar suas operações ilegais, que em nada se identificam com a atuação do aplicativo UBER no âmbito do transporte individual de passageiros, atividade privada, ainda que de utilidade pública.
A empresa Buser pretende se valer de uma inadequada assimilação ao UBER, não para operar o transporte coletivo por fretamento, mas para oferecer viagens em concorrência com as empresas regularmente autorizadas a prestar o serviço público de transporte coletivo de passageiros, obviamente sem recolher o ICMS sobre o valor integral das passagens, sem observar a gratuidade dos idosos, portadores de deficiência e jovens carentes, sem operar linhas de pouco fluxo, sem observar a imposição de frequência mínima, em suma, sem observar a segurança , a continuidade e a regularidade que devem caracterizar o transporte coletivo de passageiros aberto ao público em geral.
A Abrati coloca-se à disposição para encaminhar a este DIÁRIO DOS TRASNPORTES as cópias as decisões judiciais que comprovam serem falsas as informações veiculadas pela empresa Buser.
Atenciosamente,
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes