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Receita Federal esclarece a decisão de Cristiano Zanin sobre a desoneração da folha de pagamento de municípios e setores produtivos

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, suspendeu os efeitos de dispositivos legais da Lei nº 14.784/2023, que estendiam a desoneração da folha de pagamento de municípios e setores produtivos até 2027.

A decisão foi publicada em 26 de abril de 2024 no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e tem impacto imediato. Com isso, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB foi suspensa, exigindo que as empresas anteriormente beneficiadas passem a recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamentos conforme o art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991.

Além disto, a alíquota de contribuição sobre a folha de pagamentos dos municípios, anteriormente reduzida para 8%, volta agora ao padrão de 20%.

A decisão judicial, aplicável mesmo às contribuições de abril de 2024, cujo prazo de recolhimento é até 20 de maio de 2024, é baseada na data de sua publicação, respeitando o caráter mensal do fato gerador das contribuições.

Fonte: Site gov.br / Ministério da Fazenda (Receita Federal)