O sistema de livre passagem (free flow), também chamado de pedágio eletrônico em substituição às tradicionais praças de pedágio, deve ser implementado em breve nas rodovias de todo o país. A medida foi aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), na manhã desta segunda-feira (14).
“Espera-se um pedágio mais barato, justo e equânime, além da facilidade para o cidadão ter acesso a informações, simplificação de serviços e um ganho de mobilidade”, antecipa o secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, sobre a implantação do novo sistema.
Com base nesta resolução do Contran será confeccionada uma portaria que vai guiar o novo modelo. Quando a publicação sair no Diário Oficial da União (DOU), as concessionárias que operarem no novo modelo terão até 180 dias para atenderem aos requisitos.
Além disso, o novo modelo propicia maior justiça tarifária, pois permite o pagamento da tarifa de forma proporcional ao trecho percorrido, o que garante maior isonomia e economicidade aos usuários. As regras tarifárias bem como os locais de cobrança são definidos pelo órgão gestor da via.
Outra vantagem do modelo é a sustentabilidade, já que, com a dispensa de espera em praças de pedágio, haverá redução na emissão de carbono.
Facilidade
O documento prevê que os registros de passagem no sistema free flow, bem como a situação de pagamento das tarifas de pedágio, fiquem disponíveis no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) e em outros canais de comunicação com os usuários que serão disponibilizados pelas próprias concessionárias.
De acordo com o secretário Nacional de Trânsito, até o fim do ano será publicada uma portaria orientando as empresas sobre os aspectos técnicos de pagamento e outros detalhes do sistema.
“A medida vai resolver diversos problemas que aconteceram em algumas implementações dessa tecnologia em alguns estados, endereçando várias situações que a gente colheu ao longo de todo o processo de consulta pública”, destaca o secretário-executivo do Ministério dos Transportes, George Santoro.
Confira mais informações sobre o novo Pedágio Eletrônico publicadas pelo Ministério dos Transportes:
- Qual o novo prazo para o pagamento do pedágio eletrônico?
De acordo com a nova resolução, o prazo para o pagamento do pedágio eletrônico passa de 15 dias para 30 dias. Essa medida visa garantir uma maior tranquilidade para o cidadão efetuar o pagamento e evitar multas.
- Como será o pagamento do pedágio eletrônico?
O pagamento poderá ser feito de duas maneiras: de forma automática ou avulsa. A primeira é por meio de um contrato prévio no qual pode ser cadastrado, por exemplo, um cartão de crédito para a cobrança automática. A segunda forma é pelos meios físicos e digitais disponibilizados, como totens de autoatendimento distribuídos na via, aplicativos e sites das concessionárias e pelos links de pagamento disponíveis na Carteira Digital de Trânsito.
- Quais informações estarão disponíveis na Carteira Digital de Trânsito (CDT)?
A CDT, versão digital da CNH, vai concentrar as informações sobre o pedágio eletrônico de todas as rodovias brasileiras. No aplicativo o cidadão poderá verificar de forma rápida e transparente quais foram as passagens efetuadas por ele, onde e quando ocorreram, bem como o valor referente a cada uma delas. Também será possível acessar o link para efetuar os pagamentos dos pedágios e eventuais multas por evasão.
- Haverá mudança no preço do pedágio?
A expectativa é que a substituição de uma praça de pedágio comum pelo pedágio eletrônico assegure a redução no valor do pedágio pago pelos motoristas, pois a cobrança passa a ser pelo trecho efetivamente usado.
*As informações são da Assessoria Especial de Comunicação Ministério dos Transportes.