
A chegada de um aplicativo de mototáxi em São Paulo gerou uma polêmica baseada em interpretações equivocadas, que divide a opinião pública. A empresa responsável pelo serviço alega que sua atividade está amparada pela Lei 12.640/2018, que altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana.
No entanto, essa legislação determina que a autorização e regulamentação do serviço de mototáxi são de competência dos municípios e do Distrito Federal. Além disso, há exigências específicas para garantir segurança e eficiência, previstas tanto na lei federal quanto no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução CONTRAN nº 943/2022.
O tema é destaque em reportagem da última edição da Revista Municípios de São Paulo, uma publicação exclusiva da Associação Paulista de Municípios. A reportagem completa está disponível no site da publicação. Clique aqui para acessar.