
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta terça-feira (14), a validade do atual marco regulatório para o transporte rodoviário interestadual de passageiros, consolidando o entendimento de que as regras vigentes devem ser aplicadas em todo o país.
Na prática, as empresas precisam operar de acordo com as diretrizes mais recentes estabelecidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), afastando a possibilidade de convivência entre diferentes regimes regulatórios.
O STF também indicou que não há direito adquirido a modelos anteriores, destacando a necessidade de estabilidade normativa e de isonomia concorrencial entre os operadores do transporte interestadual.
Em nota oficial, a Associação Brasileira das empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (ABRATI) considerou a decisão favorável ao setor regular do transporte rodoviário interestadual de passageiros:
A ABRATI considera positiva a decisão do Supremo Tribunal Federal que, ao deferir nova extensão na Suspensão de Segurança 5.714, reafirma a prevalência do marco regulatório vigente do transporte rodoviário interestadual de passageiros e prestigia a atuação técnica da ANTT. Ao suspender decisões que determinavam a análise de pedidos administrativos com base em normas já revogadas, o STF atua em favor da segurança jurídica, da coerência regulatória e da isonomia entre os operadores do setor.
Na avaliação da entidade, a decisão é relevante porque reconhece o risco de desorganização institucional e concorrencial decorrente da reintrodução judicial de regimes normativos superados. O Supremo foi claro ao apontar que não há direito adquirido a regime jurídico e que o ambiente regulatório deve observar as regras atualmente vigentes, editadas em conformidade com deliberações do próprio STF e com as orientações do Tribunal de Contas da União.
Para a ABRATI, esse entendimento também contribui para consolidar uma premissa essencial ao setor: o transporte coletivo interestadual não pode conviver com interpretações que flexibilizem indevidamente os limites regulatórios de cada modalidade, abrindo espaço para distorções operacionais e concorrenciais. Nesse sentido, a decisão reforça, ainda que indiretamente, a importância da tese do circuito fechado como referência de integridade jurídica e regulatória.
Fretamento colaborativo perde espaço
A decisão do STF também atinge diretamente o modelo conhecido como “fretamento colaborativo”, que é utilizado por plataformas digitais para viabilizar a venda de assentos de forma individual.
Reafirmando a exigência do circuito fechado, o entendimento da Corte dificulta a continuidade desse tipo de operação, uma vez que o serviço de fretamento passa a exigir a formação prévia de grupos, sem abertura ao público em geral.
Na prática, o cenário se torna mais restritivo para empresas que operam fora desse enquadramento, reduzindo a margem para modelos híbridos ou intermediados por aplicativos. Com o avanço das regras da ANTT e a possibilidade de aplicação de sanções mais rigorosas, a tendência é de maior controle sobre esse tipo de atividade, com impacto direto na atuação das plataformas digitais.
*Com informações da ABRATI.
