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Artesp autua e apreende ônibus da Buser em Prudente

Agentes constataram que era utilizado serviço de fretamento para transporte regular de passageiros; empresa diz repudiar atitude da agência

Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) autuou e apreendeu um ônibus da empresa Buser após fiscalização realizada na manhã desta terça-feira, na Avenida Joaquim Constantino, em Presidente Prudente.

Os agentes constataram que ocorria venda individual de bilhete de passagem por meio do site da empresa e utilizando serviço de fretamento para o transporte regular. O ônibus foi encaminhado para o Terminal Rodoviário do município, onde os passageiros foram desembarcados e a empresa de fretamento teve que comprar bilhetes de passagens da empresa regular, que tem autorização para fazer o transporte de passageiros.

A agência alega que essas empresas de transporte estão cadastradas para viagens fretadas, mas acabam por oferecer transporte regular, como se fossem linhas intermunicipais. “Os fretados que praticam a venda individual de passagens funcionam em desacordo com as regras do setor de transporte rodoviário interestadual, operando sem autorização”, informou a Artesp.

“Desrespeito à legislação”

A Artesp considera que as viagens feitas via aplicativo da Buser desrespeitam a legislação, pois o transporte fretado não deve ter cobrança individual de passagem nem oferecer viagens no mesmo trajeto com regularidade, como se fossem linhas de transporte. 

A agência regula e fiscaliza o serviço de transporte coletivo de passageiros do sistema regular e de fretamento em todo o Estado de São Paulo. O serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros sob regime de fretamento no Estado de São Paulo, exceto nas regiões metropolitanas formalmente estabelecidas, está regido pelo regulamento de serviço aprovado pelo decreto nº 29.912/1989, suas alterações e demais portarias expedidas pela Artesp.

Os serviços sob supervisão da Artesp podem ser regulares (linhas de rodoviárias) ou fretados (contratados por particulares) – e ambas as modalidades devem ser prestadas sob as suas próprias características, tal como determinam as regras do segmento. No site da Artesp, o interessado pode consultar a relação de documentos exigidos para registro.

Segundo a agência, quando a empresa está cadastrada para fretamento, mas acaba por oferecer transporte regular, aproveitando-se para isso do sistema de plataforma digital para a venda de passagens individuais, sob o pretexto de intermediação, estabelece concorrência ilegal e desleal em relação aos serviços das empresas regulares, que detêm linhas determinadas e cumprem com pagamento de seguros e obrigações fiscais, como recolhimento de taxa de embarque aos terminais, ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), isenções a estudantes, deficientes e idosos, e outros aos quais a plataforma digital não está submetida.

Desta forma, os fretados que praticam a venda individual de passagens funcionam em desacordo com as regras do setor de transporte rodoviário interestadual, operando sem autorização. Também deixam de atender ao princípio da universalidade dos transportes a todos os municípios, independentemente da lucratividade de uma ou outra rota.

A fiscalização da Artesp, no exercício de poder de polícia, tem o dever de acompanhar os serviços prestados pelas empresas devidamente registradas nessa agência, como também tem o dever de coibir o transporte não autorizado, aplicando sanções previstas em legislação. A agência não fiscaliza as empresas/aplicativos, mas sim empresas de fretamento, em um contexto geral. Se verificada irregularidade, é efetuada autuação, tendo em vista a natureza do serviço e as irregularidades observadas no veículo, sempre com objetivo de preservação dos direitos e segurança dos usuários.

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