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Férias de fim de ano: SETPESP reforça regras para viagem de crianças e adolescentes no transporte intermunicipal

Entidade orienta sobre cuidados necessários para garantir embarques seguros e em conformidade com a legislação

Foto: Getty Images para Unsplash+

Viajar com crianças durante as festas de fim de ano e o período de férias é um hábito consolidado entre as famílias brasileiras. Para garantir uma viagem tranquila, além de preparar a mala com brinquedos e jogos preferidos, é essencial atenção à documentação exigida para crianças e adolescentes. Diante disso, o SETPESP (Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de São Paulo) reforça às empresas do setor, e aos pais ou responsáveis, a necessidade de observar as regras para o embarque de menores no transporte intermunicipal de passageiros.

A apresentação de documentos nas viagens de ônibus com distância superior a 75 quilômetros é obrigatória conforme a Portaria ARTESP nº 4/2019. No caso de menores de idade, as exigências também seguem as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme o parágrafo 1º do artigo 83 da Lei 8.069/90.

Estar com os documentos da criança na hora do embarque é uma exigência legal. Tem o objetivo de garantir a proteção do menor contra incidentes como desaparecimentos e/ou raptos, por exemplo. As famílias devem estar atentas porque a segurança está em primeiro lugar”, ressalta o diretor-executivo do SETPESP, Antonio Laskos.

Nas linhas intermunicipais do Estado, quando o menor de até 12 anos (incompletos) estiver acompanhado dos pais ou de outro familiar (como tios ou avós) é necessária a apresentação de documentos. Confira a seguir quais são as exigências:

• Carteira de Identidade (RG), original ou cópia autenticada;
• Passaporte;
• Certidão de Nascimento.

Também é obrigatório que os pais ou familiares apresentem a certidão de nascimento que comprove o grau de parentesco com a criança.

Viagem com adultos sem parentesco

Quando a criança viaja acompanhada de um adulto sem qualquer grau de parentesco, é obrigatória a apresentação de uma autorização de viagem assinada pelos pais ou responsáveis, com firma reconhecida em cartório.

Documentos para maiores de 16 anos e adultos

Para embarcar nos ônibus intermunicipais do Estado, maiores de 16 anos e adultos devem apresentar um dos seguintes documentos:

• Carteira de Identidade (RG) – original;
• Passaporte;
• Carteira de Habilitação (física ou digital);
• Carteira de Trabalho;
• Carteira de Identidade Profissional emitida por conselho ou federação com foto;
• Registro de Identificação Civil (RIC).

Viagem desacompanhada: quais são as regras para menores de 16 anos?

Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, atualizado pela Lei Federal nº 13.812/2019, nenhuma criança ou adolescente com menos de 16 anos pode viajar para fora da comarca onde reside sem estar acompanhada dos pais ou responsáveis, salvo mediante autorização judicial específica.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, atualizado pela Lei Federal nº 13.812/2019, menores de 16 anos não podem viajar para fora da comarca onde residem desacompanhados dos pais ou responsáveis, salvo mediante autorização judicial.

Diante disso, o SETPESP reforça às empresas associadas a necessidade de cumprir rigorosamente a legislação, observando os documentos oficiais aceitos para identificação dos passageiros e impedindo o embarque de menores de 16 anos desacompanhados ou sem autorização judicial. A entidade orienta que os funcionários estejam preparados para garantir o cumprimento integral das normas.

Sobre o SETPESP :
Desde 1941, o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (SETPESP) representa as viações de transporte intermunicipal de passageiros no estado. Atualmente, mais de 60 companhias fazem parte da entidade e são responsáveis por levar mais de 120 milhões de pessoas ao ano, desde o embarque até o destino escolhido. Desse total de passageiros, mais de 13,5 milhões viajam de forma gratuita ou com desconto, de acordo com a legislação vigente, incluindo idosos, pessoas com deficiência, policiais e estudantes. As empresas filiadas ao SETPESP prezam, em primeiro lugar, pela segurança de seus clientes e funcionários, investindo anualmente em tecnologia, gente e inovação.