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A regulamentação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de caráter subnacional, foi formalizada com a publicação do Decreto nº 12.955/2026, em 30 de abril de 2026. A norma consolida as regras do novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual no país e estabelece diretrizes operacionais, como apuração, créditos e regimes específicos, com o objetivo de viabilizar o início da transição do sistema tributário.
O regulamento estabelece normas operacionais, com definições sobre apuração, créditos e regimes específicos, com o objetivo de viabilizar o início da transição do sistema tributário. A medida representa um avanço na consolidação do novo modelo ao apresentar diretrizes gerais que orientarão a aplicação da CBS.
O texto também traz disposições comuns ao IBS, reforçando a integração entre os tributos que compõem o novo sistema. Entre os pontos iniciais, estão definições como operações com bens e serviços, conceito de fornecimento, identificação de fornecedores e adquirentes, além de regras relacionadas à apuração de créditos, elementos centrais para a operacionalização do regime.
A CBS é um tributo federal criado no âmbito da reforma tributária e substituirá o PIS e a Cofins a partir de 2027.
No Capítulo V do decreto, há destaque para o transporte público coletivo de passageiros. De acordo com o artigo 233, ficam isentos da CBS os serviços de transporte público coletivo rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, quando prestados sob regime de autorização, permissão ou concessão pública, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025.
Em relação às alíquotas, o decreto prevê reduções específicas para determinados serviços. Conforme dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025:
- Redução de 40% para o transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário intermunicipal e interestadual, além do transporte aéreo regional coletivo de passageiros ou cargas;
- Redução de 100% para os serviços de transporte público coletivo ferroviário e hidroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano.
O cronograma prevê que a regulamentação, aprovada em abril de 2026, viabilize o início da fase de testes e da transição, incluindo a implementação do modelo de split payment (pagamento dividido).
A base legal do decreto está fundamentada na Lei Complementar nº 214/2025 e na Lei Complementar nº 227/2026.
A íntegra do decreto pode ser consultada no site do Planalto. Clique aqui para saber mais.
