A Justiça Federal decidiu que o modelo de fretamento em circuito aberto utilizado pela Buser equivale a transporte clandestino, reforçando a competência da ANTT para fiscalizar e proibir esse tipo de operação, segundo notícia publicada no Diário do Transporte.
A prática, que permite a venda de passagens individuais por meio do chamado “fretamento colaborativo”, foi considerada uma violação às regras de transporte público regular, gerando concorrência desleal com as empresas tradicionais do setor.
Essa decisão está alinhada com entendimentos anteriores do STJ sobre o tema, intensificando o debate em torno da regulamentação de novas plataformas de transporte no Brasil.
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