O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores econômicos do Brasil até o final de 2024. A publicação da medida aconteceu no Diário Oficial da União na última segunda-feira (16), dentro do prazo estipulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A desoneração tem o objetivo de reduzir os encargos sobre os salários de colaboradores das empresas, substituindo a contribuição de 20% ao INSS por uma alíquota menor, que varia entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta das empresas. Essa política foi criada com o objetivo de aliviar os custos trabalhistas e incentivar a criação de empregos formais, principalmente em setores que demandam muita mão de obra, como transporte e construção civil.
A nova lei, no entanto, traz uma reoneração gradual, começando em 2025, quando a alíquota sobe para 5%, e segue aumentando até que a contribuição retorne aos 20% em 2027. Esse cronograma foi elaborado pensando em garantir que as empresas se adaptem ao aumento dos encargos trabalhistas ao longo dos próximos anos, proporcionando uma transição mais suave.
Apesar da sanção, a oposição política se movimenta para questionar a constitucionalidade da medida no Supremo Tribunal Federal (STF). Essa contestação cria um ambiente de incerteza, já que o STF havia determinado que governo e Congresso chegassem a um acordo sobre a desoneração até setembro de 2024.
No setor de transporte rodoviário de passageiros, a prorrogação da desoneração é vista como uma forma de mitigar os altos custos operacionais, permitindo que as empresas mantenham preços acessíveis e invistam na manutenção de empregos formais. No entanto, com o aumento gradual das contribuições a partir de 2025, as empresas precisarão de planejamento financeiro para absorver o impacto progressivo.