O prazo para a realização do exame toxicológico obrigatório dos motoristas de ônibus (entre outras categorias profissionais), de carteiras com vencimento entre janeiro e junho, encerra-se em 31 de março. O exame de larga janela de detecção tem como objetivo identificar o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 dias.
De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a não realização do exame constitui infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35, além da perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disto, a infração será identificada pelos sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal.
Na prática, isso implica que, após o trigésimo dia do vencimento do exame, o condutor está sujeito a multa, com aplicação a partir de 1º de maio. A penalidade será imposta a todos os motoristas das três categorias.
Um levantamento da Senatran realizado em 20 de março aponta que cerca de 2,4 milhões de motoristas das categorias C, D e E, com CNHs válidas ou vencidas, ainda não cumpriram a exigência do exame toxicológico em todo o território nacional.
Para verificar se o exame toxicológico está em dia, os condutores podem utilizar o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), acessando a área do condutor e clicando no botão “Exame Toxicológico” para verificar o status do prazo. Se estiver vencido, o motorista deve dirigir-se a um dos laboratórios credenciados para realizar a coleta.
A Senatran destaca ainda que os condutores das mesmas categorias, com CNHs vencendo entre julho e dezembro, têm até 30 de abril para realizar o exame, evitando assim penalidades futuras.