O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, suspendendo os efeitos de dispositivos legais da Lei nº 14.784/2023.
Esses dispositivos prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.
Diante dessa liminar concedida e das negociações em curso entre o Executivo Federal e o Congresso Nacional, que podem resultar em alterações nas normas relacionadas ao recolhimento das contribuições previdenciárias com vencimento em 20 de maio de 2024, a Receita Federal esclarece que as declarações (DCTFWeb/eSocial) a serem apresentadas no dia 15 de maio podem ser retificadas posteriormente, sem qualquer prejuízo aos contribuintes.
As informações são de uma nota publicada no site Gov.br.