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Nova Lei 14.990/24 cria programa de incentivo fiscal para produção nacional de hidrogênio

Foto: Reprodução/Agência Câmara de Notícias

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (30), a Lei 14.990/24 que cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono e Investimentos (PHBC). A nova legislação prevê a concessão de créditos fiscais no valor de R$ 18,3 bilhões destinados a produtores e compradores de hidrogênio com baixa emissão de carbono, a serem disponibilizados entre 2028 e 2032.

A medida visa impulsionar a produção nacional de hidrogênio, considerado essencial para um futuro com baixa emissão de carbono. Os beneficiados poderão utilizar o incentivo fiscal para quitar tributos federais ou, caso não haja tributos a compensar, solicitar o pagamento em dinheiro, que deverá ser realizado em até 12 meses após o pedido.

A prioridade será dos setores industriais de difícil descarbonização, como siderúrgico e  petroquímico. Além disto, a ideia do uso do hidrogênio também será difundida para o transporte pesado, como o marítimo.

O Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) foi inicialmente incluído no projeto que deu origem à Lei 14.948/24, que estabelece o marco legal para o hidrogênio de baixa emissão. No entanto, o presidente Lula vetou o programa devido a questões orçamentárias. Após negociações com o Congresso, foi elaborado um texto alternativo, transformado no Projeto de Lei 3027/24, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), que agora foi sancionado.

Os limites anuais de incentivo serão de R$ 1,7 bilhão em 2028, R$ 2,9 bilhões em 2029, R$ 4,2 bilhões em 2030, R$ 4,5 bilhões em 2031 e R$ 5 bilhões em 2032.

Serão elegíveis ao benefício fiscal os projetos que observem ao menos um dos seguintes requisitos: contribuição ao desenvolvimento regional; contribuição às medidas de mitigação e adaptação à mudança do clima; estímulo ao desenvolvimento e difusão tecnológica; e contribuição à diversificação do parque industrial brasileiro.A concessão do incentivo será precedida de processo concorrencial, a ser regulamentado pelo governo brasileiro.

*As informações são da Agência Câmara de Notícias.