Pular para o conteúdo

Setnews

Acompanhe as cotações em tempo real. Para mais informações acesse o BACEN
Início » Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) vai substituir o antigo DPVAT

Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) vai substituir o antigo DPVAT

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui o novo seguro obrigatório para veículos, agora denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), substituindo o antigo DPVAT, extinto em 2020. Com a nova regulamentação, o seguro volta a ser cobrado dos proprietários de carros e motos.

A Lei Complementar 207/24 foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (17) e se originou de projeto do Poder Executivo (PLP 233/23), sendo aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

A Caixa Econômica Federal será responsável pela gestão do fundo composto pelos valores pagos pelos proprietários de veículos e pelo pagamento das indenizações. Desde 2021, o banco já opera o seguro de forma emergencial após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o DPVAT.

O governo alega que a retomada da cobrança é necessária, pois os recursos remanescentes do DPVAT não são suficientes para manter o pagamento das indenizações por mais um ano. Na época da tramitação do projeto na Câmara, estimou-se que o valor anual do seguro, por veículo, será entre R$ 50 e R$ 60. O valor final e das indenizações ainda serão definidos.

As principais disposições da lei do SPVAT são:

  • O seguro cobrirá indenizações por morte no trânsito e por invalidez permanente;
  • Também reembolsará despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas;
  • Pessoas cobertas por seguros ou planos privados de saúde não terão direito ao SPVAT;
  • O pagamento da indenização ou reembolso será efetuado mediante simples prova do acidente ou do dano, independentemente de culpa;
  • O valor será devido mesmo que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro;
  • A indenização será paga no prazo de até 30 dias a partir do recebimento pela Caixa.

O texto direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro para os municípios e estados onde houver serviço de transporte público coletivo.

Lula vetou dois trechos da nova lei que classificavam o não pagamento do seguro dentro do prazo estipulado como infração grave, com multa de R$ 195,23. Ele justificou que a penalidade é desnecessária, pois a própria lei já prevê a obrigatoriedade de quitação do SPVAT para fins de licenciamento anual, transferência e baixa de veículo no Detran.

O veto presidencial será submetido à votação pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores. Se o veto for derrubado, a penalidade será inserida na lei.

Além de criar o SPVAT, a Lei Complementar 207/24 altera o novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023). O texto antecipa em dois meses a autorização para abertura de crédito suplementar em caso de superávit primário.

A mudança permite um aumento de 0,8% nas despesas da União, o equivalente a aproximadamente R$ 15,4 bilhões. Parte desses recursos pode ser utilizada para compensar o corte de emendas parlamentares ao Orçamento.

Fonte: as informações foram extraídas da Agência Câmara de Notícias.