Uma determinação judicial publicada hoje (6 de maio) pela Justiça de São Paulo estabeleceu que não é permitido oferecer serviços de fretamento de ônibus mediante cobrança individual de passagens.
A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu o recurso da Artesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo), suspendendo uma decisão anterior que favorecia a empresa de fretamento Transportes Turismo & Serviços JP Grandino Ltda.
Com base nesse veredito, os ônibus fretados que oferecem transporte por meio de aplicativos com venda individual podem ser retidos por autoridades de fiscalização durante o trajeto, ocasionando prejuízos aos passageiros. Desta forma, a Artesp está, portanto, autorizada a fiscalizar e apreender os ônibus da JP Grandino que operarem por meio de aplicativos.
Na decisão de segunda instância, o desembargador menciona que as empresas de fretamento, conforme a legislação paulista, só podem operar em “circuito fechado”, onde o grupo de passageiros que viaja para um destino deve ser o mesmo que retorna.
A empresa em questão não foi considerada uma irregular, entretanto, pois possui registro e autorização para operar em circuito fechado.
As informações são do veículo de comunicação Diário do Transporte.