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Serviço de fretamento mediante cobrança individual de passagens não será admitido, segundo decisão judicial contra empresa

Uma determinação judicial publicada hoje (6 de maio) pela Justiça de São Paulo estabeleceu que não é permitido oferecer serviços de fretamento de ônibus mediante cobrança individual de passagens.

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu o recurso da Artesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo), suspendendo uma decisão anterior que favorecia a empresa de fretamento Transportes Turismo & Serviços JP Grandino Ltda.

Com base nesse veredito, os ônibus fretados que oferecem transporte por meio de aplicativos com venda individual podem ser retidos por autoridades de fiscalização durante o trajeto, ocasionando prejuízos aos passageiros. Desta forma, a Artesp está, portanto, autorizada a fiscalizar e apreender os ônibus da JP Grandino que operarem por meio de aplicativos.

Na decisão de segunda instância, o desembargador menciona que as empresas de fretamento, conforme a legislação paulista, só podem operar em “circuito fechado”, onde o grupo de passageiros que viaja para um destino deve ser o mesmo que retorna.

A empresa em questão não foi considerada uma irregular, entretanto, pois possui registro e autorização para operar em circuito fechado.

As informações são do veículo de comunicação Diário do Transporte.