A partir de 26 de maio de 2025, as empresas brasileiras deverão incluir a avaliação de riscos psicossociais na gestão de Segurança e Saúde no Trabalho. A exigência faz parte da atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024.
Os riscos psicossociais envolvem fatores ligados à organização do trabalho e ao ambiente corporativo, como metas excessivas, jornadas prolongadas, assédio moral, falta de suporte organizacional e pouca autonomia nas decisões. Esses elementos podem contribuir para transtornos como estresse, ansiedade e depressão, que estão entre as principais causas de afastamento laboral no Brasil.
A NR-1 já previa a necessidade de controle de riscos no ambiente de trabalho. Com a atualização, as empresas devem estruturar o tratamento dos riscos psicossociais, podendo contar com consultorias especializadas para identificação e gestão desses fatores. Em nota, o SETPESP (Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de São Paulo) informou aos associados que irá disponibilizar suporte para as empresas do setor se adequarem à nova exigência.
A fiscalização será planejada e também realizada mediante denúncias. Setores com alta incidência de adoecimento mental, como teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde, terão prioridade. Auditores fiscais analisarão documentos, afastamentos médicos e entrevistarão trabalhadores para verificar o cumprimento da norma.
Com a medida, espera-se que as empresas aprimorem suas políticas de saúde mental, alinhando-se às novas diretrizes regulatórias e promovendo melhores condições de trabalho.