
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a exigência do chamado circuito fechado nas operações de transporte rodoviário interestadual de passageiros por fretamento. Em decisão monocrática, o ministro Marco Aurélio Bellizze acolheu recurso da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e reformou entendimento anterior que havia afastado essa obrigação para empresas associadas à Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (Abrafrec).
Em reportagem, a Folha de S. Paulo explica que a regra do circuito fechado prevê que os passageiros transportados na viagem de ida sejam os mesmos no retorno, com identificação prévia do grupo. O modelo é diferente daquele defendido por empresas e plataformas de fretamento colaborativo, que realizam a comercialização individual de assentos e permitem que os passageiros adquiram apenas trechos específicos da viagem.
Segundo informações publicadas pelo Diário do Transporte, a decisão do STJ reverteu entendimento anterior do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que havia impedido a aplicação de sanções às empresas associadas à Abrafrec por operações realizadas fora das regras do circuito fechado. Ao analisar o recurso apresentado pela ANTT, o ministro considerou que a decisão anterior divergia do entendimento já adotado pela Corte sobre a regulamentação do transporte por fretamento.
O debate ocorre em um momento de expansão das plataformas digitais que intermediam viagens rodoviárias e defendem modelos de operação com venda fracionada de lugares. A discussão sobre os limites entre o transporte por fretamento e a comercialização individual de passagens também está no Supremo Tribunal Federal (STF). Seguem em análise questões relacionadas à regulamentação da atividade.
*As informações desta reportagem foram extraídas de publicações da Folha de S. Paulo e do Diário do Transporte.