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Transporte de animais em ônibus rodoviários: veja as regras e orientações para cada situação

Foto: Getty Images | Unsplash

Viajar com animais de estimação, silvestres, de assistência emocional ou cães-guia em ônibus de viagem exige o cumprimento de regras específicas, estabelecidas por agências reguladoras.

Cada tipo de animal possui particularidades quanto ao transporte e, por isso, é essencial conhecer as normas para garantir a segurança e o bem-estar dos passageiros e dos próprios animais.

A seguir, o SETPESP (Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de São Paulo) esclarece algumas das principais dúvidas sobre o tema:

1) Quais são as regras para o transporte de animais em ônibus de viagem?

O transporte de animais em viagens de ônibus requer o cumprimento de normas específicas, fundamentais para preservar o bem-estar coletivo e, acima de tudo, a segurança do animal.

As diretrizes para deslocamentos intermunicipais e metropolitanos são estabelecidas pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP). Já nos trajetos interestaduais, a regulamentação fica a cargo da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

No entanto, também podem existir regras complementares definidas por autoridades estaduais ou municipais.

O transporte do cão-guia, por sua vez, atende a critérios específicos, determinados pelo Governo Federal.

2) Qual a diferença entre animal de estimação, animal de apoio emocional e cão-guia?

O animal de estimação (pet) é um companheiro não agressivo, que vive em uma residência, mantendo vínculos de interação, dependência ou afeto com uma ou mais pessoas da casa.

O de apoio emocional também é um animal dócil, cuja presença auxilia o tutor a enfrentar questões relacionadas à saúde mental e emocional, proporcionando conforto e bem-estar.

Já o cão-guia é um animal não agressivo, de qualquer sexo, castrado e com porte adequado, além de treinamento específico para acompanhar e orientar pessoas com deficiência visual.

3) Quais as regras para transportar animais de estimação (pets)?

As normas para o transporte de animais de estimação em ônibus de viagem visam assegurar o bem-estar dos passageiros e a segurança no veículo. Para isso, devem ser considerados fatores como peso, porte (pequeno ou médio), espécie, tamanho, presença de peçonha, comportamento e condições de saúde do animal.

De forma geral, as exigências são:

• O peso máximo permitido é de 10 kg;
• Será cobrada a tarifa regular da linha pelo assento utilizado, que deverá ser o da poltrona ao lado do tutor;
• O animal deve ser transportado dentro do veículo, em caixa individual compatível com seu porte (pequeno ou médio);
• A caixa deve garantir ventilação, ser segura, vedada contra vazamentos e não conter água, alimentos ou dejetos que possam causar desconforto aos demais passageiros;
• São permitidas até duas caixas por viagem, sendo uma por passageiro;
• O tutor pode optar por sedar o animal com medicação prescrita por um veterinário, caso julgue necessário para manter o pet calmo durante o trajeto.

4) Quais as regras para transportar animais silvestres?

Para o transporte de animais silvestres da fauna brasileira ou exótica, é indispensável obter autorização do IBAMA. Devem ser apresentados os seguintes documentos e condições:

• Autorização de Transporte (AT) emitida pelo IBAMA;
• Guia de Trânsito Animal (GTA);
• Limite de até dois animais por viagem;
• Comprovação das boas condições de saúde do animal;
• Carteira de vacinação atualizada;
• Caixa de transporte com dimensões de 41 cm x 36 cm x 33 cm, adequada ao animal.

5) Quais são as regras para transportar animais de serviço (cão-guia)?

As normas para o transporte de cães-guia são diferentes das aplicáveis aos animais de estimação. São aplicáveis as seguintes condições:

• A poltrona mais próxima à porta de acesso deve ser devidamente sinalizada e seguir os critérios da norma ABNT NBR 15320, que trata da acessibilidade em veículos rodoviários;
• É proibida qualquer cobrança — seja tarifa, valor adicional ou taxa — relacionada à entrada ou permanência do cão-guia;
• Como apenas determinadas raças são treinadas para essa função, não há restrição quanto ao peso ou porte;
• A identificação do cão-guia deve ser feita por meio da carteira de identificação, plaqueta e equipamento de serviço (coleira, guia e arreio com alça). Para o transporte, devem ser apresentados os seguintes documentos:

Para cães que tenham carteira de identificação:
• Nome do usuário e do cão-guia;
• Nome do centro de treinamento ou do instrutor autônomo;
• Número do CNPJ da instituição responsável ou CPF do instrutor;
• Fotos do usuário e do cão.

No caso do uso de plaqueta de identificação (usada no pescoço do animal):

• Nome do usuário e do cão-guia;
• Nome do centro de treinamento ou do instrutor autônomo;
• CNPJ da instituição ou CPF do profissional responsável.

Também é obrigatória a apresentação da carteira de vacinação atualizada, com registro das vacinas múltipla e antirrábica, assinada por médico veterinário devidamente registrado no órgão fiscalizador da profissão.

6) Quais são as regras para transporte de animais de assistência emocional?

Os animais de apoio, suporte ou assistência emocional (ESAN) — como cães, gatos, coelhos, tartarugas e porquinhos-da-índia — auxiliam pessoas com transtornos psicológicos, fazendo parte do tratamento prescrito por um profissional da saúde mental.

No Brasil, o Senado aprovou o Projeto de Lei 33/2022 (apensado ao PL 10286/2018), que visa garantir a presença desses animais em todas as modalidades e jurisdições do transporte coletivo de passageiros. A proposta também proíbe o uso do animal para fins de defesa pessoal, intimidação, ataque ou obtenção de vantagens indevidas. O projeto segue em tramitação e ainda será analisado pela Câmara dos Deputados.

Embora não haja regulamentação federal definitiva, alguns estados, instituições, hospitais, escolas e companhias aéreas já estabeleceram normas sobre a presença de animais de apoio.

Para ter um ESAN, é necessário passar por avaliação com um profissional capacitado, que emitirá um laudo médico confirmando a indicação terapêutica. Com esse documento, o tutor pode comprovar a função do animal e solicitar seu acompanhamento em determinados ambientes.

Vale reforçar que essa decisão deve ser sempre fundamentada por recomendação médica, após avaliação especializada.

Nos ônibus de viagem, o transporte de animais segue regras específicas que visam o bem-estar coletivo e a segurança do próprio animal. As normas para viagens intermunicipais e metropolitanas são definidas pela ARTESP (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo), enquanto o transporte interestadual é regulado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Além disso, podem existir diretrizes complementares em âmbito estadual ou municipal.

Já o cão-guia, por sua natureza e função, segue regulamentações específicas estabelecidas pelo Governo Federal.

*As informações são do SETPESP.